A limpeza de terrenos junto de habitações é obrigatória!
Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, as e os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados (as) a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do referido Decreto-lei.
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Evite acumulações de material combustível junto às edificações (lenhas, botijas de gás, sobrantes agrícolas, etc)?.
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É obrigatório a limpeza de uma faixa não inferior a 50 metros à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outras edificações.
117 ou 112 - Incêndios Florestais
256 420 760 - GNR (VALE DE CAMBRA)
808 200 520 - SOS Ambiente
