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O que é um condomínio?

Um condomínio existe quando um edifício ou conjunto de edifícios estão divididos em partes totalmente distintas (denominadas por fracções autónomas) que são pertença de diferentes pessoas e simultaneamente integram partes que são de todos (denominadas por partes comuns).

Assim, um prédio que seja de um único individuo cujos andares estejam arrendados ou uma moradia onde varias pessoas viviam em diferentes fracções (se não estiverem legalmente definidas como fracções autónomas) não constituem um condomínio.

O condomínio pressupõe a constituição de prédio em regime de propriedade horizontal.

Regulamento Condominio

Este documento tem como finalidade estabelecer as regras que orientam a vida do condomínio e prever a forma de resolução de eventuais conflitos.

Só é obrigatória a elaboração do regulamento quando o prédio tem mais de quatro condomínios e se não existir já um regulamento que faça parte do Titulo constitutivo.

 

Administrador de condomínio

O Administrador é o executante das decisões da Assembleia de Condominos e responsável pela gestão corrente do edifício.

As suas principais funções são:

  • Convocar a Assembleia de Condóminos;

  • Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;

  • Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio;

  • Cobrar as receitas e efectuar despesas comuns;

  • Exigir dos condóminos a sua quota-parte das despesas aprovadas;

  • Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;

  • Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;

  • Executar as deliberações da Assembleia;

  • Representar o conjunto de condóminos perante as autoridades administrativas;

  • Prestar contas à Assembleia;

  • Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais/administrativas relativas ao condomínio;

  • Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.

 

Propriedade Horizontal

Um prédio encontra-se em regime de propriedade horizontal quando o “todo” esta dividido em fracções distintas e separadas conjuntamente aos proprietários de cada fracção individual.

É o Titulo Constitutivo que cria a propriedade horizontal do prédio individualizando as fracções e fixando-lhes o respectivo valor.

Modificado: 14-03-2016